(1) Entidade geográfica mencionada
Comorim. Comorim 213(1).
Nas orações: 3336.
- [3336](Cap. 213) a isto acudio o padre, & se meteo no meyo, & cõ sua intercessaõ tornou a cousa a ficar quieta como dãtes, & os bõzos foraõ cõ suas pregũtas por diãte por espaço de mais de quatro horas, em materias altas, como homens a que senão pode negar que tẽ por natureza milhor entendimento que os outros Gẽtios daquellas partes, por onde parece que será nestes de mais fruito, & por isso milhor empregada a diligẽcia que se puser para os conuerterẽ à fé que nos Chingalâs de Comorim & de Ceilão, mas nẽ por isso digo que nestoutros he mal empregada senão muyto bẽ.
(2) Objecto geográfico interpretado
Porto. Parte de: India.
Referente contemporâneo: Kanniyākumāri, India (AS). Lat. 8.090080, long. 77.538410.
GT Porto: Kumari Mutam em 8º 06’ N, 77º 33’ E. DHDP s.v. Malabar: 8º 04’ N, 77º 56’ E.