(1) Entidade geográfica mencionada
Dalaa. Dalaa 188(1), 190(2), 193(1).
Nas orações: 2807, 2854, 2855, 2912.
- [2807](Cap. 188) E fazẽdo pòr o fogo a todas as tranqueyras & estancias do arrayal, se partio para a cidade de Martauão hũa terça feira cinco dias de Oitubro do anno de 1548. & caminhando apressadamente por suas jornadas, em dezassete dias chegou a ella, onde mais largamente foy informado pelo Chalagonim seu capitão, de tudo o que era passado no reyno, & do modo que o Xemindoo tiuera em se fazer Rey, & tomarlhe o tisouro cõ morte dos quinze mil Bramaas; & que nas cidades de Digum, Surião, Dalaa, atè Danapluu tinha alojados quinhentos mil homens, com tençaõ de lhe impidir cõ elles a entrada no reyno, com a qual noua o Rey Bramaa se achou muyto embaraçado, & perafusando comsigo no modo que teria para remediar esta desauentura que tinha por dauãte, se deixou estar aly em Martauão mais algũs dias esperando pelo restãte da sua gente que vinha atras, com proposito de tanto que chegasse yr buscar este inimigo, & aueriguarse com elle por batalha campal, & em sós doze dias que aquy se deteue lhe fugirão de quatrocentos mil homens que aquy tinha comsigo, os cento & vinte mil; porque como todos eraõ Pegùs, & todos desejauão de se verem liures da sojeição dos Bramaas, & o Xemindoo nouo Rey era Peguu como elles, & de condição muito grandioso & liberal em lhes fazer muitas merces, a fora as pagas ordinarias dos seus soldos, & alem disto era manso & afabel para os seus, & tão bem inclinado & largo para todos que nenhũa cousa lhe pedião que logo a não concedesse, cõ isto tinha ganhado tanto as võtades a todos, que nenhũ auia que se não passasse para elle.
- [2854](Cap. 190) E tambẽ me auisa que tem por noua muyto certa que o Xemindoo reforma o cãpo com determinaçaõ de vir sobre Cosmim & Dalaa, & senhorear pelo rio de Digum & Meydoo toda a comarca de Danapluu até Ansedaa, pelo que me manda que com toda a breuidade proueja logo estes lugares mais importantes com força bastante para resistir ao inimigo, & que olhe que se não perca nada por meu descuido, porque me não ha de receber desculpa nenhũa.
- [2855](Cap. 190) Pelo qual me parece bem & muyto necessario ao seu seruiço que vòs senhor Xemim brum vos vades logo sem esperardes mais hum momento meter com a vossa gente dentro em Dalaa, & vosso cunhado Bainhâ Quem, cos seus quinze mil homẽs em Digum, & o capitão Gibray, & o Mompocasser com trinta mil em Ansedaa & Danapluu, & o Ciguamcão com vinte mil homẽs desde Xaraa ate Malacou, & o Quiay Brazagaraõ cos seus irmãos, cunhados, & mais parentes vá por fronteyro mòr sobre todos, com hũ campo de cinquenta mil homẽs, para com elles & com sua pessoa prouer os lugares que tiuerem necessidade.
- [2912](Cap. 193) Pela qual causa era já tão mal quisto de toda a gẽte, que a mayor parte dos que trazia comsigo lhe fugiraõ para o Xemindoo, o qual neste tempo jà tinha por sy as cidades de Digum, Meidoo, Dalaa, & Coulão, ate os confins de Xaraa, das quais abalou a cercar este tyrãno cõ hum exercito de duzentos mil homẽs & cinco mil elifantes.
(2) Objecto geográfico interpretado
Cidade. Parte de: Pegù.
Referente contemporâneo: Dala, Myanmar [Burma] (AS). Lat. 16.758290, long. 96.160880.
Cidade. GT s.v. Dalá, cidade: hoje subúrbio de Rangum.