(1) Entidade geográfica mencionada
Guibem. Guibem 182(3).
Nas orações: 2696, 2697, 2704.
- [2696](Cap. 182) E tanto que os seus feridos conualeceraõ, pondo aos lugares daquella frontaria a guarda que lhe pareceo necessaria, foy aconselhado pelos seus que fosse fazer guerra ao reyno de Guibem que distaua daly quinze legoas adiante para a parte do Norte, porque a Raynha delle dera entrada ao Rey do Chiammay por suas terras, & fora em consentimento dos males passados, & da morte do Oyaa Capimper, & dos trinta mil que morreraõ com elle.
- [2697](Cap. 182) E parecendo a el Rey bem este conselho, se partio desta cidade com hum campo de quatrocentos mil homens, & foy demandar hum lugar desta Raynha que se chamaua Fumbacor, que facilmente foy tomado & posto por terra, & os moradores delle metidos todos á espada, sem a nenhum se dar a vida; & daquy seguio adiante por suas jornadas até hũa cidade chamada Guitor metropoly deste reyno Guibem, onde a Raynha então estaua, que era viuua, & gouernaua o reyno por hum seu filho moço de noue annos, & lhe pos cerco â cidade.
- [2704](Cap. 182) E tratando neste seu testamento dos Portugueses que fomos cõ elle a esta guerra primeiro que de todos os outros, pós nelle hũa verba que dezia assi: E aos cẽto & vinte Portugueses que com lealdade vigiaraõ sempre na guarda de minha pessoa, daraõ meyo anno do tributo da Raynha de Guibem, & liberdade em minhas alfandegas por tempo de tres annos, sem lhe leuarem cousa algũa por suas fazendas, & seus sacerdotes poderaõ publicar nas cidades & villas de todo o meu reyno a ley que professaõ do Deos feito homem por saluação dos nacidos, como algũas vezes me tem affirmado.
(2) Objecto geográfico interpretado
Reino. Parte de: Indico Oriental.