(1) Entidade geográfica mencionada
Iangomaa. Iangomaa 150(1), 158(2).
Nas orações: 2118, 2242, 2246.
- [2118](Cap. 150) E tras estes dous vinhaõ o Bainhaa Brajaa, & o Chaumalacur, & o Nhay Vagarù, & o Xemim Ansedaa, & o Xemim de Çatão, & o Xemim Guarem filho do Moncamicau Rey do Iangomaa, & o Bainhaa de Laa, & Raja Sauady, & o Bainhaa Chaque, Gouernador do reyno, & o Dambambuu senhor de Merguim, & Raja Sauady, irmão del Rey de Berdio, & o Bainhaa Basoy, & o Coutalanhameydoo, & o Monteo de Negrais, & Chircaa de Coulaam.
- [2242](Cap. 158) E costeãdo por elle acima espaço de mais sete dias, chegamos a hũa cidade pequena & bem cercada, que se dezia Gumbim, do reyno do Iangomaa, rodeada da parte do sertão em distancia de cinco ou seys legoas de aruoredo de beijoim, & de campinas de lacre, o qual desta cidade se leua de veniaga a Martauão, onde se carregão muytas naos delle para diuersas partes da India, para o estreito de Meca, para Alcocer, & Iudaa.
- [2246](Cap. 158) Rende esta cidade com sua comarca, que he de dez legoas em roda, para o Rey do Iangomaa, sessenta mil alcás douro, que saõ da nossa moeda setecentos & vinte mil cruzados.
Iangumaa 167(1).
Nas orações: 2471.
- [2471](Cap. 167) Daquy nauegamos por este grande rio abaixo mais noue dias, vendo ao longo delle muytas & muyto nobres cidades & pouoaçoẽs de muytas sortes, & chegamos a outro rio que se dezia Vẽtrau, pelo qual fizemos nossa viagem até Penauchim, primeyro lugar do reyno Iangumaa, onde este Embaixador registou as embarcaçoẽs cõ toda a gẽte que leuaua nellas, por ser assi custume daquella terra.
(2) Objecto geográfico interpretado
Reino. Parte de: Indico Oriental.