(1) Entidade geográfica mencionada
Macao. Macao 221(1).
Nas orações: 3475.
- [3475](Cap. 221) Ao outro dia pela menham nos partimos desta ilha de Sanchaõ, & ao sol posto chegamos a outra ilha que estâ mais adiante seis legoas para o Norte chamada Lampacau, onde naquelle tempo os Portugueses fazião sua veniaga cos Chins, & ahy se fez sempre ate o anno de 1557. que os Mandarins de Cantaõ a requerimento dos mercadores da terra nos deraõ este porto de Macao onde agora se faz, no qual sendo antes ilha deserta, fizeraõ os nossos hũa nobre pouoaçaõ de casas de tres quatro mil cruzados, & com igreija matriz em que ha Vigayro & beneficiados, & tem capitão & ouuidor & officiais de justiça, & taõ confiados & seguros estão nella com cuydarem que he nossa, como se ella estiuera situada na mais segura parte de Portugal, mas quererâ nosso Senhor pela sua infinita bondade & misericordia que esta sua segurãça seja mais certa & de mais dura do que foy a de Liampoo, que foy outra de Portugueses de que atras já fiz larga mençaõ, auante desta duzentas legoas para o Norte, a qual pelo desmancho de hum Portuguez em muyto breue espaço de tempo foy de todo destruyda & posta por terra, na qual desauẽtura me eu achey presente, & nella ouue hũa inestimauel perda assi de gente como de fazenda, porque tinha esta pouoação tres mil vezinhos, de que os mil & duzentos eraõ Portugueses, & os mais gente Christam de diuersas naçoẽs, & segũdo se affirmou por dito de muytos que bem o sabião, passaua o trato dos Portugueses de tres contos douro, de que a mayor parte era em prata de Iapaõ que auia dous annos que se descubrira, & que se dobraua o dinheyro tres & quatro vezes em qualquer fazenda que para là se leuaua.
(2) Objecto geográfico interpretado
Porto. Parte de: China.
Referente contemporâneo: Macau, Macao (AS). Lat. 22.200560, long. 113.546110.
Porto. 22° 10′ N, 113° 33′ E