(1) Entidade geográfica mencionada
Moucham. Moucham 190(1).
Nas orações: 2847.
- [2847](Cap. 190) Sendo (como eu jâ disse) este Rey Bramaa auisado do leuantamento da cidade de Martauão, & da morte dos seus dous mil Bramaas, proueo logo com toda a presteza em mandar vir todos os senhores do reyno com a gente que cada hum tinha de sua obrigação, & para isso lhes deu sós quinze dias de termo, porque a necessidade não sofria mayor dilação, & elle logo ao outro dia se partio aforrado desta cidade Pegù, paraque os seus fizessem o mesmo, & se foy alojar em hũa villa que se dezia Moucham, com fundamento de se deter ahy todos os quinze dias do termo.
Mouchão 188(1).
Nas orações: 2806.
- [2806](Cap. 188) E tendo já assestadas nella quarenta peças de artilharia grossa, nũa trinchea de doze bestioens ao modo Turquesco, para o outro dia se bater a cidade, chegou hum correyo com cartas a el Rey do Chauseroo senhor de Mouchão, em que lhe dezia que no reyno de Pegù se aleuantara o Xemindoo, & matara quinze mil Bramaas, & tomara as principais forças delle, a qual noua fez em el Rey tamanho abalo, que logo, sem fazer mais nenhũa detença leuantou o cerco, & se retirou para hũa ribeyra que se dezia Pacarou, na qual não se deteue mais que naquella noite, & o outro dia seguinte, em que recolheo a artilharia, & as muniçoens.
(2) Objecto geográfico interpretado
Vila. Parte de: Pegù.