(1) Entidade geográfica mencionada
Negrais. Negrais 150(1).
Nas orações: 2118.
- [2118](Cap. 150) E tras estes dous vinhaõ o Bainhaa Brajaa, & o Chaumalacur, & o Nhay Vagarù, & o Xemim Ansedaa, & o Xemim de Çatão, & o Xemim Guarem filho do Moncamicau Rey do Iangomaa, & o Bainhaa de Laa, & Raja Sauady, & o Bainhaa Chaque, Gouernador do reyno, & o Dambambuu senhor de Merguim, & Raja Sauady, irmão del Rey de Berdio, & o Bainhaa Basoy, & o Coutalanhameydoo, & o Monteo de Negrais, & Chircaa de Coulaam.
(2) Objecto geográfico interpretado
Senhorio (senhorio). Parte de: Pegù.
Referente contemporâneo: Mawdin, Myanmar [Burma] (AS). Lat. 15.955270, long. 94.245020.
FMP refere-se ao Monteo de Negrais, sendo que Monteo (Dalgado 1919-21, s.v.) indica um carrego militar e judicial. Refere, portanto, uma unidade administrativa na zona do cabo Negrais com coordenadas segundo DHDP s.v. Pegu 16º 2′ N 94º 13’E. GT, s.v. Barra de Negraes: 15º 57′ N, 94 º 17′ E. FMPP (vol. 3, p. 198) identifica em relação ao cabo Negrais, também denominado Mawdin Nagarit.