(1) Entidade geográfica mencionada
Panguassirau. Panguassirau 165(1).
Nas orações: 2417.
- [2417](Cap. 165) O reyno de Pegù tem de costa cento & quarẽta legoas, a qual estâ em dezasseis graos da banda do Sul, & pelo amago do sertaõ ao rumo de Leste, tẽ cento & trinta legoas, por cima do qual estâ cingido de hũa grande faixa de terra por nome Panguassirau, em que habita a nação Bramaa, que tem oitẽta legoas de largo, & duzẽtas de comprido, cuja monarchia foy antigamente toda hũ sò reyno, & agora o não he, porque está diuidida em treze estados de senhores que se leuãtaraõ com elles, matando primeyro o Rey com peçonha em hũ banquete que lhe deraõ na cidade Chaleu, segundo se conta nas suas historias.
(2) Objecto geográfico interpretado
Região (terra). Parte de: Indico Oriental.
FMP usa o termo para se referir ao território da nação Bramã, dividido em treze estados, mas originalmente um só reino. Volker Grabowsky (FMPP: vol. 3, p. 218) aponta a similitude com o termo Pagan ou Bagan, usado para se referir ao primeiro império Bramã. Pinto dá também a extensão deste território: 80 léguas de largo e duzentas de cumprido, limítrofe com o Siammon (Sião) e o império Calaminhã. O contexto de descrição, dos reinos de Pegu, Calaminhã e Bramã assim como a informação histórica (o seu último rei morreu na cidade do Chaleu) faz a correspondência com o império bramã óbvia.