(1) Entidade geográfica mencionada
Quansy. Quansy 103(1), 104(2), 115(2), 117(2), 118(1), 120(2).
Nas orações: 1339, 1349, 1356, 1533, 1534, 1571, 1583, 1594, 1618, 1621.
- [1339](Cap. 103) Pelo qual, vistas & consideradas bem todas estas cousas, naõ torcendo por nenhuns respeitos humanos cousa algũa do que direytamente se deue julgar, conforme â determinação das leys aceitadas pelos doze Chaẽs do gouerno no quinto liuro da vontade do filho do Sol, que neste caso pela sua grandeza & realidade se inclina mais ao clamor dos pobres que ao bramido dos inchados da terra, mando que estes noue estrangeyros sejaõ assoltos de tudo o que contra elles requereo o Continão Prometor da justiça, sem lhes dar castigo nenhũ de pena crime, somente os condeno em hum anno de degredo para as obras de Quansy, onde trabalharaõ por seu mantimento.
- [1349](Cap. 104) Logo ao outro dia pela menham vierão estes quatro Tanigores da irmandade de visitar a enfermaria desta prisaõ, como tinhaõ por custume, & nos derão os parabẽs da nossa boa sentença, com mostras de terem disse muyto contentamento, o que lhe nós agradecemos com muytas palauras misturadas com algũas poucas de lagrimas, que nos elles tiueraõ a bem, & nos disserão que nos não agastassemos pelo tempo do nosso degredo ser cumprido, porque do anno em que pela sentença foramos condenados, não tinhamos para cũprir mais que sós oito meses, porque dos quatro, que era a terça parte da pena, nos razia el Rey esmola pelo amor de Deos, visto sermos pobres, porque se foramos ricos & poderosos não tinhamos esmolla nem fauor nenhum, & que elles nos fariaõ logo pôr nas costas da sentença o passe deste perdão; & tambem iriaõ fallar a hum homem honrado que estaua despachado por capitão & monteo de Quansy, que era o lugar do nosso degredo, paraque nos fauorecesse, & nos mandasse pagar o tempo que lâ residissemos, porque era bem inclinado & amigo dos pobres, pelo que lhes parecia bem irmos com elles a sua casa, porque quiçâ nos tomaria logo â sua conta, & nos mandaria agasalhar em algũa pousada como fazia a outros muytos que leuaua comsigo, ja que não tinhamos quem nos conhecesse naquella terra; o que todos lhe agradecemos muyto, dizẽdo que Deos lhe pagasse aquella esmola que por seu amor nos fazião.
- [1356](Cap. 104) E passados os dous meses que tinhamos de liberdade para podermos aquy estar, nos partimos para Quansy a cũprir nosso degredo em companhia deste monteo, o qual tãbem daly por diante nos tratou sempre muyto bẽ, & nos fez muytos fauores, ate que os Tartaros entraraõ na cidade, cõ cuja vinda ouue nella muytas desauenturas, muytas mortes & muytos trabalhos, como adiante cõtarey mais largamente.
- [1533](Cap. 115) Como fomos leuados para Quansy a comprirmos nosso degredo, & da desauentura que ahy tiuemos pouco tempo despois que chegamos.
- [1534](Cap. 115) Despois de auer dous meses & meyo que andauamos nesta cidade do Pequim, hum sabbado treze dias do mes de Ianeyro do anno de 1544. nos leuaraõ para a cidade de Quansy a cõprirmos o nosso degredo, onde chegados, nos mandou o Chaem leuar perante sy, & despois de nos fazer algũas preguntas, quiz que o seruissemos na guarda dos oitẽta alabardeyros que el Rey lhe daua, o que nós não tiuemos por pequena merce de nosso Senhor, assi por ser o officio de pouco trabalho, como por ser o mãtimento muyto auãtajado & milhor pago, & nòs termos mais liberdade.
- [1571](Cap. 117) Como hum Capitão Tartaro entrou com gente nesta cidade de Quansy, & do que nella fez.
- [1583](Cap. 117) Dous dias despois de serem partidos, chegaraõ a hum castello que se dezia Nixiamcoo, no qual o Nauticor de Lançame general desta barbara gente assentou seu campo, & se atrincheyrou por todas as partes com tenção de o assaltar ao outro dia, por se dizer que quando por aly passara para Quansy, lhe mataraõ os Chins aly cem homens em hũa cilada que lhe fizeraõ de que estaua muyto magoado.
- [1594](Cap. 118) E lembreuos o que lhe vistes fazer em Quansy, & por ahy julgareis o que vos podem fazer a vòs.
- [1618](Cap. 120) Acabada esta obra, assaz digna de quem a fez, o campo se abalou daquy todo, no qual aueria sessenta & cinco mil de cauallo, porque os mais ficaraõ mortos, assi na tomada de Quansy, como na do castello de Nixiancoo, & seguindo seu caminho, chegou a hũa serra que se chamaua Pommitay, onde se alojou aquella noite, & ao outro dia pela menham se partio, caminhando algum tanto mais apressado para poder chegar com de dia ao Pequim, que era daly sete legoas, & chegãdo às tres horas despois do meyo dia a hũa ribeyra que se chamaua Palemxitau, o veyo aly receber ao caminho hum capitão Tartaro com obra de cento de cauallo, o qual auia ja dous dias que aly o estaua esperãdo, & lhe deu hũa carta del Rey que trazia para elle, a qual elle estimou muyto, & a recebeo do que lha trazia cõ grãde cerimonia de cortesias.
- [1621](Cap. 120) O principe lhe fez muyto gasalhado, & com sembrante alegre lhe deu os parabẽs da honra & fama que ganhara na tomada de Quansy, & apos isto se retirou atras dous ou tres passos com outra noua cerimonia, & leuantando a voz com hũa falla ja mais isenta, como quem representaua a pessoa do Rey em cujo nome vinha, lhe disse: Aquelle, a quem a boca do meu rosto beija continuamente o rico quimão do seu vestido, o qual por poder de grandeza senhorea os cetros da terra, & as ilhas do mar, te mãda dizer por mim seu escrauo, que a tua honrosa vinda seja tão agradauel diante da sua presença como a doce menham do verão, no qual o banho das agoas frias mais satisfaz nossa carne, & que sem nenhũa detenpa te apresses a ouuir a sua voz, & que neste cauallo ajaezado do seu tisouro te leue comigo, porque fiques igual na honra cos mayores da sua corte, & conheção os que te virem yr desta maneyra, que es tu membro forte a quem o agro das armas dà tal galardão.
Quãsy 114(1).
Nas orações: 1532.
- [1532](Cap. 114) E deixando o remedio destes tamanhos males & cegueyras â misericordia & â prouidencia diuina a quem somente elle compete, não tratarey daquy por diante de mais que de cõtar outros trabalhos que passamos no nosso degredo na cidade de Quãsy, até sermos catiuos dos Tartaros que foy no anno de mil & quinhentos & quarenta & quatro.
(2) Objecto geográfico interpretado
Cidade. Parte de: China.