(1) Entidade geográfica mencionada
Quaytragum. Quaytragum 123(1).
Nas orações: 1668.
- [1668](Cap. 123) Partido este Rey Tartaro desta cidade do Pequim hũa segũda feyra dezasete dias do mes de Outubro, com sos trezentos mil de cauallo (como atras disse) dos seiscentos mil, que trouxera comsigo, esse mesmo dia ja quasi noite se foy alojar a hũa ribeira que se chamaua Quaytragum, & ao outro dia hũa hora ante menhã, tocando muytos tãbores & pifaros, & outras muytas diuersidades de instrumẽtos guerreyros ao seu modo, o campo foy posto na ordenança que lhe era dada, mandando diante seus atalayas, & corredores, & ordenando Capitaens da vanguardia, & teuguauxés, que he outro modo de força que elles custumão leuar detras de toda a bagage, & gente de seruiço, com que o campo caminha muyto mais seguro do que se custuma entre nòs, & marchãdo com esta ordenança, chegou ja quasi á vespera a hũa cidade que se chamaua Guijampee, a qual achou de todo despejada, & como a gente repousou hũa hora & meya, que era o que tinha por regimento, se leuantou daly o campo, & tornou a marchar com passo cheyo, & se foy alojar ao pé de hũa grande serra que se dezia Liampeu, donde tambem se abalou logo no quarto dalua.
(2) Objecto geográfico interpretado
Ribeira. Parte de: China.