(1) Entidade geográfica mencionada
Santarem. Santarem 66(1).
Nas orações: 807.
- [807](Cap. 66) E nauegando nòs desta maneyra, chegando daly a seis dias às portas de Liampoo, que saõ duas ilhas tres legoas donde naquelle tempo os Portugueses fazião o trato de sua fazenda, que era hũa pouoação que elles tinhaõ feita em terra de mais de mil casas, com gouernança de vereadores, & ouuidor, & alcaides, & outras seis ou sete varas de justiça & officiais da Republica, onde os escriuaẽs no fim das escrituras publicas que fazião punhaõ, E eu foaõ, publico tabalião das notas & judicial nesta cidade de Liampoo por el Rey nosso Senhor, como se ella estiuera situada entre Santarem & Lisboa, & isto com tanta confiança & oufania, que auia ja casas de tres & quatro mil cruzados de custo, as quais todas, assi grandes como pequenas, por nossos peccados foraõ despois de todo destruydas & postas por terra pelos Chins, sem ficar dellas Cousa em que se pudesse pór olhos, como mais largamente contarey em seu lugar.
(2) Objecto geográfico interpretado
Vila. Parte de: Portugal.
Referente contemporâneo: Santarém, Portugal (EU). Lat. 39.233330, long. -8.683330.
Vila. Em 39° 12′ N, 8° 42′ W.