(1) Entidade geográfica mencionada
Sileyjacau. Sileyjacau 81(1), 82(1).
Nas orações: 972, 981.
- [972](Cap. 81) Elles nos tornarão a preguntar que determinaçaõ era a nossa, ou para onde queriamos yr, a que respondemos que para a cidade de Nanquim, para dahy por remeyros das lanteaas, nos irmos para Cantão, ou para Comhay, onde os nossos naturais, com licença do Aytao do Paquim fazião suas fazendas debaixo do seguro & verdade do filho do sol, lião coroado no trono do mundo, pelo que lhes pediamos pelo amor de Deos, que nos deixassem estar aly naquella casa atè conualecermos, & termos forças para podermos caminhar, & nos dessem algũa maneyra de vestido para nos cubrirmos, elles todos quatro nos responderaõ, razão he que se dé a essas vossas nuas carnes o que com tantas lagrimas nos pedis, mas a casa ao presente está tão pobre, que isso nos farà não cumprirmos de todo com a nossa obrigação, mas o que podermos tudo faremos de muyto boa vontade; então nos leuaraõ, assi nùs como estauamos, por todo o lugar que podia ser de quarenta ate cinquenta vezinhos, pouco mais ou menos, & segundo o que viamos nelle, de gẽte muyto pobre que viuia por seu trabalho, & nos tiraraõ de esmola dous taeis em dinheyro, & hum meyo saco de arroz, & hũa pouca de farinha, & feijoẽs, & cebollas, & assi mais algum vestido velho, com que pobremente nos remedeamos, & da mesa da albergaria nos derão outros dous taeis de prata, & de ficarmos aly se escusarão, dizendo que não era costume estarem aly os pobres mais que tres dias até cinco, tirãdo se fossem homẽs doentes, ou molheres prenhes, aque sempre se tinha muyto respeito por não poderem caminhar sem perigo, pelo qual elles por nenhum caso podião quebrar este regimento que antigamente fora feito por pareceres de homẽs doutos & religiosos, mas que daly a tres legoas nũa villa grande que se chamaua Sileyjacau, auia hum esprital muyto rico em que recolhião toda a maneyra de pobres, no qual podiamos ser curados muyto milhor que naquelle que era pequeno & pobre conforme ao lugar onde estaua, & que para isso nos darião hũa carta de encomenda assinada pelos da irmandade, pela qual nos recolherião logo.
- [981](Cap. 82) Como nos partimos deste lugar de Sileyjacau, & do que nos aconteceo despois de partidos delles.
(2) Objecto geográfico interpretado
Vila. Parte de: China.