(1) Entidade geográfica mencionada
Sumhepadaõ. Sumhepadaõ 71(1).
Nas orações: 860.
- [860](Cap. 71) Antonio de Faria lhe agradeceo isto muyto, & o abraçou por isso muytas vezes & praticando com elle porque caminho faria esta viagem, ja que por aly lhe não parecia bem por causa do muyto perigo em que se vião, disse que ao Norte cento & setenta legoas auante estaua hum rio de pouco mais de meya legoa em largo que se chamaua Sumhepadaõ, pelo qual não auia cousa que lhe pudecesse empecer, por não ser pouoado como aquella enseada do Nanquim em que então estauão, mas que se auia de pòr mais hum més no caminho, por causa do grande rodeyo que por aquelle rio se fazia; & parecendo entaõ milhor a Antonio de Faria auẽturarse antes a mais demora de tempo que ao risco das vidas, concedeo no que o Similau lhe dezia, & se tornou a sayr da enseada do Nanquim por onde tinha entrado, & costeou a terra mais cinco dias, no fim dos quais prouue a nosso Senhor que vimos hũa serra muyto alta com hum morro redondo para a parte do Leste, a qual o Similau disse que se chamaua Fanjus, & chegandonos bem a ella entramos em hũa muyto fermosa angra de quarenta braças de fundo que a maneyra de meya lũa ficaua abrigada de todos os ventos, na qual podião muyto bẽ estar surtas duas mil naos, por muyto grãdes que fossem.
(2) Objecto geográfico interpretado
Rio. Parte de: Asia Oriental.