(1) Entidade geográfica mencionada
Surião. Surião 188(1).
Nas orações: 2807.
- [2807](Cap. 188) E fazẽdo pòr o fogo a todas as tranqueyras & estancias do arrayal, se partio para a cidade de Martauão hũa terça feira cinco dias de Oitubro do anno de 1548. & caminhando apressadamente por suas jornadas, em dezassete dias chegou a ella, onde mais largamente foy informado pelo Chalagonim seu capitão, de tudo o que era passado no reyno, & do modo que o Xemindoo tiuera em se fazer Rey, & tomarlhe o tisouro cõ morte dos quinze mil Bramaas; & que nas cidades de Digum, Surião, Dalaa, atè Danapluu tinha alojados quinhentos mil homens, com tençaõ de lhe impidir cõ elles a entrada no reyno, com a qual noua o Rey Bramaa se achou muyto embaraçado, & perafusando comsigo no modo que teria para remediar esta desauentura que tinha por dauãte, se deixou estar aly em Martauão mais algũs dias esperando pelo restãte da sua gente que vinha atras, com proposito de tanto que chegasse yr buscar este inimigo, & aueriguarse com elle por batalha campal, & em sós doze dias que aquy se deteue lhe fugirão de quatrocentos mil homens que aquy tinha comsigo, os cento & vinte mil; porque como todos eraõ Pegùs, & todos desejauão de se verem liures da sojeição dos Bramaas, & o Xemindoo nouo Rey era Peguu como elles, & de condição muito grandioso & liberal em lhes fazer muitas merces, a fora as pagas ordinarias dos seus soldos, & alem disto era manso & afabel para os seus, & tão bem inclinado & largo para todos que nenhũa cousa lhe pedião que logo a não concedesse, cõ isto tinha ganhado tanto as võtades a todos, que nenhũ auia que se não passasse para elle.
(2) Objecto geográfico interpretado
Cidade. Parte de: Pegù.
Referente contemporâneo: Syriam, Myanmar [Burma] (AS). Lat. 16.768870, long. 96.245030.
Cidade. M. Conceição Flores & K. Breazeale (FMPP: vol. 3, p. 246): Syriam. 16º 46′ N, 96º 14′ E, também chamada Thanlyin.