(1) Entidade geográfica mencionada
Villanoua. Villanoua 1(1).
Nas orações: 9.
- [9](Cap. 1) E aos outros mandarão hũa noite lançar na praya de Melides, nùs, & descalços, & algũs cõ muytas chagas dos açoutes que tinhão leuado, os quais desta maneira forão ao outro dia ter a Santiago de Cacem, no qual lugar todos forão muyto bem prouidos do necessario pela gente da terra, & principalmente por hũa Senhora que ahi estaua, por nome dona Britiz filha do Conde de Villanoua, & molher de Alonso Perez Pantoja, Commendador & Alcaide mòr da mesma Villa.
(2) Objecto geográfico interpretado
Vila. Parte de: Portugal.
Referente contemporâneo: Portimão, Portugal (EU). Lat. 37.138560, long. -8.537750.
Vila. Susana Münch-Miranda (FMPP: vol. 3, p. 31): Vila Nova de Portimão. 37º 08’’ N, 8º 32′ W.