(1) Entidade geográfica mencionada
Broteo. Broteo 20(1).
Nas orações: 226.
- [226](Cap. 20) Deylhe tãbem conta das muytas & varias naçoẽs de gentes que habitão ao longo daquelle Oceano, & do rio Lampom, donde o ouro de Menancabo vay ter ao reyno de Cãpar pelos rios de Iambee & Broteo, no qual os naturaes desta terra affirmão, pelo que lem nas suas Chronicas, que estiuera hũa casa de contrato da Raynha Sabà, donde algũs presumẽ que hum seu feitor por nome Nausem lhe mandara hũa grande soma de ouro, que ella despois leuou para o templo de Ierusalem, quando foy ver a el Rey Salamão, donde dizem que veyo prenhe de hum filho, que despois soccedeo por Emperador da Ethiopia, a que cà o vulgar chama Preste Ioaõ, & de que esta naçaõ Abexim se honra muyto.
(2) Objecto geográfico interpretado
Rio. Parte de: Campar.